Carta de Correção Referente Nota Fiscal Eletrônica – NF-e
- A Carta de Correção Eletrônica (CC-e) pode ser usada para corrigir erros de notas fiscais já emitidas.
Condições de Uso da CC-e:
- A Carta de Correção e disciplinada pelo paragrafo 1o-A do art. 7o do Convenio S/N, de 15 de dezembro de 1970 e pode ser utilizada para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:
- I – as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de calculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
- II – a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
- III – a data de emissão ou de saída.
1. Emissão Carta de Correção Eletrônica
Passo 01: Acessar o Menu Vendas>> Faturamento>> NFe – NFSe – NFC-e>> Carta Correção
Passo 02: Clicar sobre o Botão Adicionar para iniciar uma carta de correção.
Passo 03: Informar dados da carta de correção
- Nº Nota: informar o número da Nota Fiscal referente a qual será emitida a Carta de Correção ou usar o Botão Pesquisar para localizar e selecionar a NF-e.
- Motivo: descrever a informações que será corrigida com a Carta de Correção.
- A descrição do motivo deve ter tamanho mínimo de 15 caracteres.
Passo 04: Emitir a Carta de Correção
- Clicar sobre o Botão Enviar, aguardar ser exibida a mensagem 135 – Evento registrado e vinculado a NF-e.
Passo 05: Imprimir
- Clicar sobre o Botão Imprimir para gerar relatório com as informações da Carta Correção.
Passo 06: Envio por e-mail
- A carta de correção é enviada automaticamente para o endereço de e-mail indicado no cadastro do destinatário da NF-e.
2. Dúvidas Frequentes
Posso corrigir uma NF-e mais de uma vez?
- Sim, é permitido emitir no máximo 10 cartas de correções para cada NF-e, todas as informações corrigidas anteriormente devem estar na ultima Carta de Correção, ou seja ao emiitr uma nova Carta de Correção as emitidas anteriormente perdem a validade.
A Carta de Correção deve acompanhar a circulação da mercadoria?
- Quando a carta de correção for emitida antes da circulação das mercadorias (antes de sair da empresa) é recomendado que seja impressa e anexada ao DANFE que acompanha a mercadoria.
Preciso Entregar/Enviar Carta Correção ao Destinatário:
- Sim, a Carta de Correção e seu XML sempre devem ser entregues ao destinatário, não importando o momento da emissão.