O evento de cancelamento do Conhecimento de Frete Eletrônico – CT-e é utilizado quando o um CT-e for emitido com erros que não podem ser sanados através da emissão de Carta Correção – CC-e. Somente poderá ser cancelado CT-e que tenha sido autorizado o uso pelo Fisco desde que não tenha ainda ocorrido o fato gerador, ou seja, ainda não tenha ocorrido o inicio da prestação de serviço de transporte. Caso tenha sido emitida Carta de Correção Eletrônica relativa a determinado CT-e este não poderá ser cancelado e também não pode ser cancelado CT-e vinculado a um MDF-e atualizado ou encerrado.
O prazo atual para o cancelamento do CT-e é de 7 dias.
Procedimento para cancelamento de CT-e:
1. Acessar a Aplicação: “Transporte > Emissão CT-e“

2. Localizar e selecionar o CT-e: localizar o CT-e que será cancelado, selecionar clicando sobre a linha.

3. Confirmar o cancelamento: para iniciar o cancelamento clicar sobre o botão Cancelar, informar o motivo do cancelamento e processar para confirmar o cancelamento.

