Quando um CT-e enviado for apresentado com a linha grifada em vermelho, indica que a SEFAZ autorizadora identificou algum erro e rejeitou o CT-e, sendo necessário verificar a mensagem da rejeição e identificar o erro que gerou a rejeição, providenciar a correção do erro e enviar novamente o CT-e.

1. Verificar a mensagem de rejeição: selecionar o CT-e grifado em vermelho, clicar sobre o botão Ver Retorno, para que seja exibida a mensagem de rejeição retornada pela SEFAZ autorizadora.

 

2. Porque ocorre a rejeição: 786 – Rejeição: Grupo de informações da partilha com a UF de fim da prestação deve estar preenchido?

A rejeição ocorre em operação de prestação de serviço de transporte interestadual, quando o TOMADOR indicado no CT-e (responsável pelo pagamento do serviço) for NÃO CONTRIBUINTE do ICMS, ou seja, não tem Inscrição Estadual e no CT-e não for informada a  partilha do ICMS.

Seguir para o proximo passo para iniciar a correção.

 

3. Corrigir o CT-e: será necessário efetuar o procedimento Corrigir CT-e para habilitar a edição e correção/alteração das informação. Para corrigir, selecionar o CT-e e cliciar sobre o botão Corrigir CTe.

 

4. Corrigir a rejeição: a correção pode ser efetuada de duas formas, fica a critério do usuário escolher a opção que considerar mais adequeda ou mais fácil:

4.1  Ajustar o Enquadramento Fiscal do tomador do serviço: Acessar o Menu Vendas>>Cadastro>>Cliente e Fornecedores, localizar e editar o cadastro do tomador, seguir para a Aba Dados Fiscais, campo Enquadramento Fiscal selecionar a opção Não Contribuinte e Salvar (como mostra a imagem abaixo), seguir para o procedimento calcular o valor da partilha do ICMS.

4.1.2 Calcular o valor da partilha do ICMS: localizar e editar o CT-e rejeitado, seguir para a Aba  Outros Documentos/Adicionais e clicar sobre o botão Calcular, desta forma o valor da partilha do ICMS será calculado automaticamente e exibido no campo Valor UP Destino, salvar a alteração e enviar novamente o CT-e.

 

4.2 Informar manualmente os dados para o calculo da partilha do ICMS: Informar a Base de calculo do ICMS e as aliquotas do ICMS para calcular a partilha, sem a necessidade de alterar o cadastro do tomador.

Localizar e editar o CT-e, seguindo para a Aba Outros Documentos/Adicionais e preenchendo os campo seguindo a orientação abaixo:

BC ICMS: informar o valor do servico prestado (que esta sendo cobrado).

% ICMS: informar a aliquota de ICMS aplicada a operação interestadual que esta sendo realizada, a aliquota pode ser consultada acessando o link https://suporte.creativesoftware.com.br/sigeup/tabela-icms-aliquotas-internas-e-interestaduais/.

% UF Destino: informar aliquota do ICMS aplicada em operação interna do estado de destino, a aliquota pode ser consultada acessando o link https://suporte.creativesoftware.com.br/sigeup/tabela-icms-aliquotas-internas-e-interestaduais/.

Calcular: clicar sobre o botão para calcular o valor da partilha.

Valor UF Dest:  é o valor da partilha.

Salvar: salvar a alteração e enviar o CT-e novamente.

Importante: para empresas Optantes pelo Simples Nacional as informações da  partilha do ICMS deve ser apenas preenchidas no momento da emissão do CT-e, ja para empresa Normal além do preenchimento ser obrigátório deve ser recolhido o valor da partilha (campo UF Destino) antes de iniciar o transporte, através de guia especifica que normalmente é emitida pela contabilidade mediante solicitação do cliente.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Este material foi útil?