A Carta de Correção Eltrônica (CC-e) pode ser usada para corrigir informações quando uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) for emitida com erros, porém nem todos os erros podem ser corrigidos com a emissão de uma Carta de Correção, antes da emissão é importante verificar as condições de uso, ou seja, quais informações podem ser corrigidos com a emissão da Carta de Correção.
Condições de uso:
A Carta de Correcao e disciplinada pelo paragrafo 1o-A do art. 7o do Convenio S/N, de 15 de dezembro de 1970 e pode ser utilizada para regularizacao de erro ocorrido na emissao de documento fiscal, desde que o erro nao esteja relacionado com:
I – as variaveis que determinam o valor do imposto tais como: base de calculo, aliquota, diferenca de preco, quantidade, valor da operacao ou da prestacao;
II – a correcao de dados cadastrais que implique mudanca do remetente ou do destinatario;
III – a data de emissao ou de saida.
Procedimento para Emissão Carta de Correção Eletrônica – CC-e
1. Acessar o Menu: Vendas>> Faturamento>> NFe – NFSe – NFC-e>> Carta Correção
2. Adicionar novo cadastro: usando o botão adicionar.
3. Inserir os dados da Correção:
Nº Nota: informar o número da Nota Fiscal referente a qual será emitida a Carta de Correção ou usar a opção pesquisar para localizar e selecionar a NF-e.
Motivo: digitar a informação (tamanho superior a 15 caracteres) que será corrigida com a emissão da Carta de Correção e salvar (botão salvar).
4. Emitir a Carta de Correção
Clicar sobre o botão Enviar aguardando até o campo Situação ser preenchido com a informação Enviada.
5. Imprimir/Salvar Carta Correção
Clicar sobre o botão imprimir será exibido relatório com as informações da Carta de Correção para impressão ou salvar em arquivo no formato PDF.
6. Envio por e-mail
A Carta de Correção é enviada automaticamente para o endereço de e-mail do destinatario indicado na Nota Fiscal Eletrônica, desque que tenha o endereço de e-mail cadastrado (cadastro clientes e fornecedores) e habilitado para receber e-mail com Nota Fiscal.
Dúvidas Frequentes:
Pode corrigir uma NF-e mais de uma vez?
Sim, é permitido emitir no maximo 10 cartas de correções para cada NF-e, todas as informações corrigidas anteriormente devem estar na ultima Carta de Correção, ou seja ao emiitr uma nova Carta de Correção as emitidas anteriormente perdem a validade.
A Carta de Correção deve acompanhar a circulação da mercadoria?
Quando a carta de correção for emitida antes da circulação das mercadorias (antes de sair da empresa) é recomendao que seja impressa a correção e anexada ao DANFE que acompanha a mercadoria.
Entrega Carta Correção ao Destinatário:
A Carta de Correção e seu XML sempre deverão ser entregues ao destinatário, não importando o momento da emissão.