O evento de cancelamento do Conhecimento de Frete Eletrônico – CT-e é utilizado quando o um CT-e for emitido com erros que não podem ser sanados através da emissão de Carta Correção – CC-e. Somente poderá ser cancelado CT-e  que tenha sido autorizado o uso pelo Fisco desde que não tenha ainda ocorrido o fato gerador, ou seja, ainda não tenha ocorrido o inicio da prestação de serviço de transporte. Caso tenha sido emitida Carta de Correção Eletrônica relativa a determinado CT-e este não poderá ser cancelado e também não pode ser cancelado CT-e vinculado a um MDF-e atualizado ou encerrado.

O prazo atual para o cancelamento do CT-e é de 7 dias.

Procedimento para cancelamento de CT-e:

1. Acessar o Menu: Vendas>> Faturamento>> Emissão CTe

 

2. Localizar e selecionar o CT-e: localizar o CT-e que será cancelado, selecionar clicando sobre a linha.

 

3. Confirmar o cancelamento: para iniciar o cancelamento clicar sobre o botão Cancelar, informar o motivo do cancelamento e processar para confirmar o cancelamento. 

 

4. Cancelamento Concluído: Quando o cancelamento for concluído será exibida notificação 135 – Evento registrado e vinculado a CT-e e o lançamento será grifado em cinza após clicar em filtrar para atualizar a situação.

 

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