Devido a novas fiscalizações da ANTT no MDFe referente a tabela mínima de Frete, a partir do dia 06 de Outubro de 2025, passa a ser obrigatório preencher alguns dados a mais na emissão do MDFe.
1- Preenchimento dos dados completos do Produto Predominante Transportado.
Além do Tipo da Carga e Descrição do Produto, antes já obrigatório, agora passa a ser obrigatório também, o preenchimento do NCM do produto e GTIN do produto quando houver. Obs.: Esses dados podem ser obtidos na nota fiscal que está sendo transportada!
2- Na aba de Faturamento do MDFe, agora passa a ser obrigatório os seguintes dados: Responsável pelo Pagamento, Componentes do MDFe (Valores que compõe o valor do frete), e Informações bancárias da conta que será depositado o valor do frete referente ao MDFe ou quando o meio de pagamento for Pix, informar a chave PIX.
Obs.: Caso for necessário calcular o valor do frete de acordo com a tabela mínima de frete, fica disponível o site da ANTT para consultas! https://calculadorafrete.antt.gov.br/