O que é rejeição 600? 

A rejeição 600- CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte ocorre ao emitir uma NF-e para destinatário Não Contribuinte do ICMS e com o Código do Regime Tributário – Simples Nacional (CSOSN), diferente das relacionadas abaixo:

  • 102 – Tributação SN sem permissão de crédito;
  • 103 – Tributação SN, com isenção para faixa de receita bruta;
  • 300 – Imune;
  • 400 – Não tributada pelo Simples Nacional;
  • 500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação.

Não contribuinte do ICMS é qualquer Pessoa Física ou Jurídica que não tem inscrição estadual.

Como corrigir a rejeição?

Passo 01 – Acessar o cadastro do cliente pelo Menu Compra/Vendas>Cadastro>Clientes e Fornecedores, pesquisar e editar o cadastro.

 

Passo 02 – Seguir para a Aba Dados Fiscais, campo Enquadramento Fiscal selecionar a opção Não Contribuinte e salvar a alteração.

 

Passo 03 – Retornar para o controle de NF-e, localizar e selecionar a NF-e que esta com a rejeição 600, clicar sobre o botão Corrigir Nota, enviar e clicar em filtrar para consultar o status.

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