O que é rejeição 600?
A rejeição 600- CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte ocorre ao emitir uma NF-e para destinatário Não Contribuinte do ICMS e com o Código do Regime Tributário – Simples Nacional (CSOSN), diferente das relacionadas abaixo:
- 102 – Tributação SN sem permissão de crédito;
- 103 – Tributação SN, com isenção para faixa de receita bruta;
- 300 – Imune;
- 400 – Não tributada pelo Simples Nacional;
- 500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação.
Não contribuinte do ICMS é qualquer Pessoa Física ou Jurídica que não tem inscrição estadual.
Como corrigir a rejeição?
Passo 01 – Acessar o cadastro do cliente pelo Menu Compra/Vendas>Cadastro>Clientes e Fornecedores, pesquisar e editar o cadastro.
Passo 02 – Seguir para a Aba Dados Fiscais, campo Enquadramento Fiscal selecionar a opção Não Contribuinte e salvar a alteração.
Passo 03 – Retornar para o controle de NF-e, localizar e selecionar a NF-e que esta com a rejeição 600, clicar sobre o botão Corrigir Nota, enviar e clicar em filtrar para consultar o status.