O que é rejeição 600?
A rejeição 600- CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte ocorre ao emitir uma NF-e para destinatário Não Contribuinte do ICMS e com o Código do Regime Tributário – Simples Nacional (CSOSN), diferente das relacionadas abaixo:
- 102 – Tributação SN sem permissão de crédito;
- 103 – Tributação SN, com isenção para faixa de receita bruta;
- 300 – Imune;
- 400 – Não tributada pelo Simples Nacional;
- 500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação.
Não contribuinte do ICMS é qualquer Pessoa Física ou Jurídica que não tem inscrição estadual.
Como corrigir a rejeição?
Passo 01 – Acessar a Aplicação: “Compra/Venda > Cadastro > Clientes e Fornecedores”

Passo 02 – Pesquisar e editar o cadastro.

Passo 03 – Seguir para a Aba Dados Fiscais, campo Enquadramento Fiscal selecionar a opção Não Contribuinte e salvar a alteração.

